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Decreto Regulamentar Regional n.º 42/96/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 42/96/A 1996-10-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 42/96/A

Considerando a necessidade de proceder a um ajustamento pontual no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, com o acréscimo de um lugar da carreira de tesoureiro e a extinção de dois lugares da carreira de oficial administrativo

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 42/96/A 1996-10-08

Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 58/88/A, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/90/A, 33/91/A, 6/92/A, 35/92/A e 11/96/A, de 23 de Fevereiro, 1 de Outubro, 5 de Fevereiro, 12 de Agosto e 27 de Fevereiro, respectivamente, é aditado um lugar de tesoureiro e extintos dois lugares de oficial administrativo, na parte respeitante ao pessoal administrativo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Centro de Saúde de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

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