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Resolução do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministros 1976-06-30

Resolução do Conselho de Ministros

Por resolução do Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 1976, o preço do cimento a granel, à porta da fábrica, foi fixado em 720$00 por tonelada.

Este preço não englobava qualquer compensação para o aumento do preço do fuelóleo de 1300$00 por tonelada para 2000$00 por tonelada, para o que foi estabelecido, por despacho publicado no Diário do Governo, de 1 de Abril de 1976, um sistema de subsídios decrescentes, ao longo de um período de três anos, a atribuir pelo Fundo de Abastecimento.

De então para cá, verificou-se que outros factores do custo sofreram aumentos, justificando uma nova correcção no preço do cimento.

Considera o Conselho de Ministros oportuno alterar a estrutura de preço fixada em 13 de Fevereiro, tendo em consideração o interesse que se verifica existir em adoptar, sempre que possível, uma política de preços verdadeira, acabando com subsídios e outras compensações externas ao sector, que distorcem os factores fundamentais da economia.

Por outro lado, mostra a experiência ser necessário fixar não só o preço do cimento a granel, à porta da fábrica, mas também os preços em Lisboa e no Porto e nas ilhas adjacentes. Dado que, em continuação da política anteriormente seguida, se pretende igualar estes últimos preços, e dado que os custos de transporte para Lisboa, para o Porto e para as ilhas adjacentes são muito diversos, é necessário ter em linha de conta o equilíbrio desses encargos, que deverá ser feito internamente pelas próprias empresas cimenteiras.

Tudo ponderado, o Conselho de Ministros resolve que o esquema adoptado para fixação dos preços do cimento seja o seguinte

1. Seja eliminado o subsídio para compensar o aumento do preço do fuel, incorporando o encargo respectivo, bem como os encargos resultantes do aumento do custo da energia eléctrica, no preço do cimento;

2. O preço do cimento em Lisboa e no Porto e nos cais e entrepostos das ilhas seja igual entre si e com uma diferença de 60$00 por tonelada para mais, em relação ao preço do cimento à porta da fábrica;

3. Para compensar as despesas de transporte, não cobertas pelo diferencial anterior, das fábricas para o Porto e para as ilhas adjacentes, o preço do cimento a granel seja acrescido de uma verba adequada;

4. Como consequência, o preço do cimento, a partir de 1 de Julho de 1976, passa a ser

4.1. Cimento portland a granel

À porta das fábricas, 870$00 por tonelada;

No Porto, em Lisboa e nas ilhas adjacentes (cais e entrepostos) 930$00 por toneladas;

4.2. Cimento ensacado, em sacos de papel de três folhas

Os preços anteriores, acrescidos de 50$00 por tonelada;

4.3. Cimento vulcano

Menos 10$00 por tonelada;

4.4. Cimento pozolânico

Diferenciais iguais aos actuais.

5. Considera-se prorrogado de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1976 o sistema de compensação de custos de transporte de cimento e clínquer do continente para as ilhas adjacentes, fixado em Julho de 1975 e para vigorar até final desse ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro Interino, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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