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Portaria n.º 59/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 59/98 1998-02-12

Portaria n.º 59/98

de 12 de Fevereiro

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 1283/93, de 21 de Dezembro, carece de reajustamentos, de forma a poder corresponder às actuais necessidades.

Assim

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 147/93, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 227/97, de 30 de Agosto

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O pessoal do actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transitará para o novo quadro na mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui, por listas nominativas aprovadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3.º O pessoal que se encontra a prestar serviço em regime de requisição, de destacamento, de contrato de trabalho a termo certo ou em estágio mantém-se em idêntica situação.

4.º Mantêm-se válidos para os lugares do novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros os concursos abertos para lugares do quadro anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Janeiro de 1998.

Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

(ver quadro no documento original)

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