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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/98/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 1/98/A 1998-02-14

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/98/A

Altera os índices dos cargos de director escolar e de subdirector escolar

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/96/A, de 17 de Junho, foram fixados os novos índices remuneratórios para os cargos de director escolar e de subdirector escolar, tendo em vista acabar com as assimetrias existentes relativamente à tabela indiciária dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico e adequar as remunerações desses cargos à relevância das funções desenvolvidas pelos seus titulares.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 3/97, de 3 de Fevereiro, veio igualmente criar novos índices remuneratórios para os cargos de director escolar e de subdirector escolar da administração central, sendo o valor do índice do cargo de subdirector escolar superior ao criado na Região. Também este decreto regulamentar veio fixar a produção de efeitos dos novos índices a 1 de Janeiro de 1996.

Torna-se, pois, necessário proceder à alteração do índice do cargo de subdirector escolar, bem como da data de produção de efeitos das novas remunerações, por forma que haja igualdade de tratamento.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, e nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 1/98/A 1998-02-14

As remunerações dos cargos de director escolar e de subdirector escolar são fixadas, respectivamente, nos índices 820 e 740 do regime geral.

Decreto Regulamentar Regional 1/98/A 1998-02-14

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Decreto Regulamentar Regional 1/98/A 1998-02-14

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/96/A, de 17 de Junho.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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