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Portaria n.º 64/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 64/98 1998-02-14

Portaria n.º 64/98

de 14 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1076/90, de 24 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Sociologia Aplicada ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1076/90, de 24 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

3.º

Transição

O regime de transição entre o anterior e o novo plano de estudos é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias

Curso: Sociologia Aplicada

Grau: bacharel

(ver plano no documento original)

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