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Portaria n.º 268/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 268/2003 2003-03-24

Portaria n.º 268/2003

de 24 de Março

Pela Portaria n.º 732/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Paranhos da Beira a zona de caça associativa de Paranhos da Beira (processo n.º 2071-DFG), situada no município de Seia, com uma área de 1821 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Seia e de Oliveira do Hospital, com uma área de 599,15 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o concelho cinegético municipal de Seia

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 732/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Paranhos da Beira e de Tourais, município de Seia, com uma área de 560,1470 ha, e na freguesia de Seixo, município de Oliveira do Hospital, com uma área de 39,0030 ha, ficando a mesma com uma área total de 2420,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.

(ver planta no documento original)

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