Portaria n.º 267/2003
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 267/2003
de 24 de Março
Pela Portaria n.º 590/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Gralhós-Talhinhas a zona de caça associativa de Talhinhas, processo n.º 867-DGF, situada no município de Macedo de Cavaleiros, com uma área de 1996,8750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte
O n.º 1.º da Portaria n.º 590/92, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Talhinhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1830,5320 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Março de 2003.
(ver planta no documento original)