Legislator Case Law & Legislation
231364 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/M

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/95/M 1995-04-05

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/M

Cria a carreira de técnico-adjunto de conservação no quadro de pessoal da Direcção Regional de Estradas

O Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, tendo em conta que a evolução tecnológica da conservação da rede viária implica a posse de conhecimentos superiores aos ministrados no ensino secundário, procedeu à reestruturação da carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no nível 4 das carreiras técnico-profissionais com a designação de técnico-adjunto de conservação, e fixou, simultaneamente, como condição de ingresso na mesma a posse de habilitações literárias superiores às até então exigíveis para ingresso na carreira de chefe de conservação, bem como condicionou a transição dos funcionários inseridos nesta carreira à aprovação em curso de formação adequado.

No âmbito da administração regional autónoma, e mais concretamente no quadro da Direcção Regional de Estradas, não existe a carreira de chefe de conservação, estando, no entanto, o complexo das respectivas funções a ser assegurado pelos técnicos auxiliares afectos à conservação e manutenção das estradas regionais.

Considerando que cabe a estes funcionários zelar pela qualidade das estradas regionais, a qual tem constituído, aliás, uma preocupação do Governo Regional;

Considerando que interessa também à Região exigir aos seus quadros a posse de conhecimentos compatíveis com a evolução tecnológica da conservação;

Considerando que os demais motivos invocados no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 296/92 são igualmente pertinentes em relação à realidade regional

Importa introduzir a carreira de técnico-adjunto de conservação no quadro de pessoal da Direcção Regional de Estradas, bem como definir o seu regime e prever as condições adequadas à transição para a mesma carreira dos técnicos auxiliares com funções de conservação e manutenção das estradas regionais.

Assim

O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/95/M 1995-04-05

No quadro de pessoal da Direcção Regional de Estradas, constante do mapa V do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, é introduzida a carreira de técnico-adjunto de conservação, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, em conformidade com o previsto no mapa em anexo.

Decreto Regulamentar Regional 7/95/M 1995-04-05

A regulamentação aplicável à carreira de técnico-adjunto de conservação, bem como o regime de transição para a mesma dos técnicos auxiliares afectos à conservação e manutenção das estradas regionais, são os constantes do Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro.

Decreto Regulamentar Regional 7/95/M 1995-04-05

As competências cometidas pelo Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro, a membros do Governo são exercidas na Região pelos correspondentes membros do Governo Regional.

Decreto Regulamentar Regional 7/95/M 1995-04-05

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Fevereiro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Fevereiro de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/M

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →