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Decreto Regulamentar Regional n.º 8/95/M

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 8/95/M 1995-04-05

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/95/M

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, que reformulou o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, foi adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de Abril, atentas as especialidades do seu sistema de saúde.

Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, a mutação da realidade nesta área determinou a necessidade de alguns ajustamentos.

Neste contexto, surgiu o Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, que veio introduzir pequenas alterações ao referido diploma, incluindo, nos ramos de actividade da carreira dos técnicos superiores de saúde nele previstas, o ramo de psicologia clínica.

O Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, delimitou ainda o âmbito das situações de equiparação ao estágio susceptíveis de beneficiar da faculdade atribuída pelo n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

O presente diploma visa agora introduzir essas alterações no regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira.

Assim, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, no artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 8/95/M 1995-04-05

O Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, é aplicável na Região Autónoma da Madeira com as especialidades constantes dos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 8/95/M 1995-04-05

As referências feitas, bem como as competências atribuídas ao Ministério da Saúde, no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Decreto Regulamentar Regional 8/95/M 1995-04-05

A referência feita no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, ao Diário da República considera-se reportada ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 8/95/M 1995-04-05

A referência feita no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, ao Despacho Ministerial n.º 34/86, de 22 de Agosto, entende-se reportada ao Despacho n.º 17/89, de 25 de Setembro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 16 de Outubro de 1989.

Decreto Regulamentar Regional 8/95/M 1995-04-05

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Fevereiro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 7 de Março de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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