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Portaria n.º 752/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 752/79 1979-12-31

Portaria n.º 752/79

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna, das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

1 - O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística passa a ser o que consta do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

ANEXO I

Quadro do pessoal

(ver documento original)

O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

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