Legislator Case Law & Legislation
231354 PT

Portaria n.º 751/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 751/79 1979-12-31

Portaria n.º 751/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações

A director-geral, o cargo de presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente do mesmo Instituto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

Presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo

Convocar e presidir, com voto de qualidade, ao conselho directivo e ao conselho coordenador; dirigir todos os serviços do Inscoop e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução dos seus fins; autorizar despesas nos termos e até aos limites estabelecidos para Os dirigentes dos organismos dotados de autonomia financeira e administrativa; despachar os assuntos de gestão corrente; submeter a despacho do Primeiro-Ministro os assuntos que careçam de resolução superior.

Vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo

A competência que lhe for fixada por despacho do presidente e a de o substituir nas suas faltas, ausências ou impedimentos.

Por delegação do Primeiro-Ministro, o Ministro da Coordenação Económica e Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →