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Portaria n.º 741/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 741/79 1979-12-31

Portaria n.º 741/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79 de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1 - O cargo de inspector superior da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado é equiparado ao cargo de subdirector-geral.

2 - O cargo de adjunto do director-geral dos Registos e do Notariado é equiparado ao cargo de director de serviços.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

1 - Ao inspector superior da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado adstrito aos serviços técnicos compete dirigir os serviços técnicos e coadjuvar o director-geral no exercício das respectivas funções (artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 198/73, de 3 de Maio).

Ao inspector superior da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado adstrito aos serviços de inspecção compete dirigir os serviços de inspecção e realizar as inspecções, inquéritos e sindicâncias de que for incumbido, coadjuvar o director-geral no exercício das respectivas funções e superintender em tudo o que respeite a relações do público com os serviços externos (artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 198/73).

2 - A adjunto do director-geral dos Registos e do Notariado compete dirigir os serviços de administração e coadjuvar o director-geral no exercício das respectivas funções (artigo 18.º do Decreto n.º 198/73).

O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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