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Portaria n.º 743/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 743/79 1979-12-31

Portaria n.º 743/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1 - O cargo de adjunto do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores é equiparado ao cargo de director de serviços.

2 - O cargo de inspector dos Serviços Tutelares de Menores, da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, é equiparado ao cargo de chefe de divisão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro)

1 - Ao adjunto do director-geral dos Serviços Tutelares de Menores compete coadjuvar o director-geral no exercício das respectivas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos (artigo 31.º, n.º 1, do Decreto n.º 200/73, de 3 de Maio).

2 - Ao inspector dos Serviços Tutelares de Menores compete exercer as funções próprias do serviço de inspecção e, bem assim, dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade dos orientadores sociais (artigo 32.º, n.º 1.º, do Decreto n.º 200/73).

O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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