Legislator Case Law & Legislation
231333 PT

Portaria n.º 749/79

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 749/79 1979-12-31

Portaria n.º 749/79

de 31 de Dezembro

Face à estruturação das carreiras de pessoal delineada pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração das carreiras de escriturários-dactilógrafos, telefonistas e contínuos da Inspecção-Geral de Finanças, considerando os alargamentos ao mapa anexo ao Decreto n.º 125/77, de 24 de Setembro, introduzidos pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, respectivamente de 5 de Junho e 19 de Julho.

Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

É alterado, de acordo com o mapa adiante indicado, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →