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Portaria n.º 738/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 738/79 1979-12-31

Portaria n.º 738/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação

A director-geral - o presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro)

Presidente da comissão de gestão do Serviço Nacional de Ambulâncias

Dirige, coordena e superintende em todos os serviços dele dependentes, promovendo o seu regular funcionamento, resolvendo dúvidas que lhe sejam apresentadas, executando e fazendo executar as decisões ministeriais;

Outorga contratos e autoriza despesas, nos termos da lei;

Representa os serviços em juízo e fora dele.

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto Loureiro dos Santos. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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