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Decreto n.º 164/79

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 164/79 1979-12-31

Decreto n.º 164/79

de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 164/79 1979-12-31

É criada no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina.

Decreto 164/79 1979-12-31

A referida licenciatura será ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, nos termos da lei geral e de protocolo a firmar entre as duas instituições e sujeito à homologação dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.

Decreto 164/79 1979-12-31

Os planos de estudo e as normas de funcionamento do curso criado pelo artigo 1.º do presente diploma serão definidos por portaria do Ministro da Educação.

Decreto 164/79 1979-12-31

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e, quando envolvam a cooperação com o Hospital Geral de Santo António, por despacho conjunto dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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