Decreto n.º 164/79
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 164/79
de 31 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É criada no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, a licenciatura em Medicina.
A referida licenciatura será ministrada em colaboração com o Hospital Geral de Santo António, nos termos da lei geral e de protocolo a firmar entre as duas instituições e sujeito à homologação dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.
Os planos de estudo e as normas de funcionamento do curso criado pelo artigo 1.º do presente diploma serão definidos por portaria do Ministro da Educação.
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e, quando envolvam a cooperação com o Hospital Geral de Santo António, por despacho conjunto dos Ministros da Educação e dos Assuntos Sociais.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.