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Decreto Regulamentar n.º 82/79

30 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (30)

Statutory Text (30 Articles)

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Decreto Regulamentar n.º 82/79

de 31 de Dezembro

A eficácia exigida à Administração Pública está em grande parte dependente da organização e do funcionamento dos respectivos serviços, bem como da sua capacidade de modernização e inovação no domínio das estruturas orgânicas, dos processos e métodos de trabalho e dos sistemas de gestão.

Nesta, como noutras áreas de interesse comum para todos os Ministérios, torna-se indispensável a existência de um órgão central que estude e promova a aplicação das técnicas adequadas à reconversão dos serviços, tradicionalmente preparados para simples rotinas burocráticas, e coordene as soluções organizacionais individualizadas em cada Ministério ou organismo público, garantindo a clarificação de objectivos, evitando a duplicação de competências e reforçando a cooperação interministerial.

De acordo com a Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Administração Pública, estas actividades serão desempenhadas em especial pela Direcção-Geral da Organização Administrativa, cuja estrutura, competência e quadro de pessoal são estabelecidos no presente diploma, dando-se, assim, cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 385/79, de 19 de Setembro.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

CAPÍTULO I

Natureza e atribuições

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

A Direcção-Geral da Organização Administrativa da SEAP é o serviço central de estudo, de cooperação e de coordenação, em matéria de organização e gestão, de processos e métodos de trabalho e de informática, tendo em vista o sistemático aperfeiçoamento, modernização e eficiência da Administração Pública.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

As atribuições da Direcção-Geral exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios

a) Organização e gestão administrativas;

b) Informática;

c) Racionalização administrativa;

d) Normalização.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

1 - Para o exercício das suas atribuições, a Direcção-Geral dispõe dos seguintes Departamentos

a) De Organização e Gestão;

b) De Informática;

c) De Racionalização Administrativa.

2 - Como serviço de apoio aos Departamentos e funcionalmente dependente destes, existe a Divisão de Registo e Tratamento da Informação, subordinada hierarquicamente ao director-geral.

3 - O apoio administrativo à Direcção-Geral será prestado por uma secção administrativa.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete, em geral, aos Departamentos

a) A emissão de pareceres e a prestação de assessoria técnica que lhes for solicitada;

b) A coordenação da actividade dos órgãos sectoriais homólogos no domínio das suas atribuições;

c) A participação em grupos ou comissões que visem o estudo de problemas relacionados com as suas atribuições, apoiando-os ou promovendo a sua constituição;

d) O fomento e a divulgação de estudos teóricos e práticos sobre matérias das suas atribuições;

e) O apoio à participação da Administração Pública em reuniões internacionais no âmbito das suas atribuições, nomeadamente através da proposta da composição das respectivas delegações;

f) O fomento da realização de programas de intercâmbio com outros países e de assistência técnica de organizações internacionais, em ordem à permanente actualização e aproveitamento dos recursos técnicos no domínio das suas atribuições;

g) A colaboração na determinação das necessidades de formação em matérias das suas atribuições, na preparação de programas e na escolha de monitores.

SECÇÃO II

Departamento de Organização e Gestão

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete ao Departamento de Organização e Gestão

a) A elaboração de estudos gerais sobre ciência da administração;

b) O estudo, difusão e aplicação de princípios de organização;

c) O estudo, divulgação e aplicação das modernas técnicas de gestão;

d) O estudo e a interpretação do ambiente com implicação na organização e na gestão.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, o Departamento dispõe das seguintes Divisões.

a) De Organização;

b) De Gestão.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete à Divisão de Organização

a) A elaboração de estudos sobre a orgânica da administração, sua divulgação e aplicação;

b) A análise e identificação dos sistemas orgânicos e determinação das suas estruturas;

c) A proposição de critérios orientadores da criação e da estruturação de serviços públicos;

d) A emissão de pareceres e o acompanhamento de projectos sobre a criação, organização e reorganização dos serviços públicos.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete à Divisão de Gestão

a) A difusão de métodos de direcção administrativa e acompanhamento da sua aplicação;

b) A divulgação e aplicação de técnicas a utilizar no processo de tomada de decisão;

c) A promoção da aplicação de técnicas de planeamento, programação, orçamentação e contrôle;

d) O estudo, divulgação e aplicação de técnicas de avaliação de programas.

SECÇÃO III

Departamento de Informática

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete ao Departamento de Informática

a) A realização de estudos conducentes à definição de uma política de informática para a Administração Pública;

b) O fomento e a coordenação da utilização da informática;

c) A normalização, promoção e divulgação de metodologias, códigos e procedimentos comuns a ter em conta na informatização dos serviços;

d) O apoio técnico na informatização de serviços;

e) O acompanhamento dos projectos e a emissão de pareceres sobre a primeira instalação, ampliação ou reconversão de equipamento e a aquisição de serviços de informática.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Para o exercício das competências referidas no artigo anterior o Departamento de Informática dispõe das seguintes Divisões

a) De Planeamento e Normalização;

b) De Automatização e Sistemas.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete à Divisão de Planeamento e Normalização

a) A preparação, em colaboração com órgãos sectoriais, dos planos de informatização da Administração Pública que consubstanciem a política de informática, bem como o controle da sua execução;

b) A criação e manutenção de um sistema de informação para o planeamento da informática;

c) O desenvolvimento e divulgação de normas e procedimentos comuns relativos a códigos, linguagens, documentação e segurança de centros de informática;

d) A promoção da utilização de metodologias de análise e programação;

e) A promoção da utilização progressiva de aplicações normalizadas;

f) A realização de estudos conducentes à regulamentação jurídica das questões ligadas ao tratamento automático da informação;

g) A promoção e divulgação de normas gerais a ter em conta na selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete à Divisão de Automatização e Sistemas

a) O apoio técnico ao levantamento dos sistemas e subsistemas de informação, à definição e concepção de aplicações e à determinação dos volumes de informação a tratar com vista à informatização dos serviços;

b) O apoio técnico na criação, organização e gestão dos centros ou serviços de informática;

c) O apoio técnico com vista à boa utilização dos sistemas informáticos;

d) O apoio técnico na elaboração do caderno de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos;

e) A análise, avaliação e selecção de projectos de investimento em informática;

f) O estudo das características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos.

SECÇÃO IV

Departamento de Racionalização Administrativa

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete ao Departamento de Racionalização Administrativa

a) O estudo e a aplicação de metodologias de análise quantitativa da actividade administrativa;

b) O estudo, a aplicação e a difusão de princípios e técnicas de racionalização dos meios e processos de trabalho;

c) A análise e a interpretação do ambiente com implicação na metodologia a utilizar na organização de serviços;

d) A emissão de pareceres sobre matéria da sua competência, designadamente sobre efectivos de pessoal e instalação de serviços.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, o Departamento dispõe das seguintes Divisões

a) De Análise do Trabalho;

b) De Procedimentos Administrativos.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete à Divisão de Análise do Trabalho

a) O estudo e aplicação de metodologias e técnicas de análise quantitativa do trabalho;

b) A análise e identificação de postos de trabalho no sentido da descrição das tarefas que os integram e da especificação das suas exigências humanas e materiais;

c) O estudo e aplicação de técnicas de distribuição das cargas de trabalho;

d) O cálculo de efectivos de pessoal em função do volume e natureza do trabalho;

e) O estudo e determinação de índices de produtividade do trabalho e de rendibilidade de equipamentos administrativos.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete à Divisão de Procedimentos Administrativos

a) A aplicação de técnicas de simplificação dos circuitos administrativos;

b) A racionalização dos processos de tratamento de informação e dos métodos de trabalho;

c) A normalização de procedimentos administrativos em matérias comuns a serviços diversos da Administração;

d) O cálculo de áreas para instalação de serviços e aplicação de metodologias e técnicas de implantação;

e) O estudo de medidas conducentes à melhoria das relações entre os serviços e os seus utentes, designadamente pelo aperfeiçoamento dos sistemas de informação ao público.

SECÇÃO V

Divisão de Registo e Tratamento da Informação

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Compete à Divisão de Registo e Tratamento da Informação

a) O registo de dados com interesse para a realização das atribuições da Direcção-Geral;

b) O tratamento automático da informação respeitante aos dados referidos na alínea anterior;

c) O desenvolvimento da análise e programação das aplicações definidas pelos Departamentos da Direcção-Geral.

SECÇÃO VI

Secção Administrativa

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

1 - À Secção Administrativa compete assegurar o serviço de expediente, da administração do pessoal e de reprografia da Direcção-Geral.

2 - Compete igualmente à Secção Administrativa assegurar o serviço de contabilidade da Direcção-Geral, em articulação com os Serviços de Administração Geral da Secretaria de Estado da Administração Pública.

CAPÍTULO III

Do funcionamento dos serviços

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

1 - A Direcção-Geral será gerida pelo director-geral, coadjuvado pelos subdirectores-gerais, os quais exercerão as funções que lhes forem especificamente delegadas ou cometidas pelo director-geral.

2 - Os Departamentos e Divisões serão dirigidos, respectivamente, pelos directores de serviços e chefes de divisão, aos quais cabe assegurar o funcionamento dos seus serviços.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Com vista à orientação e coordenação das actuações sectoriais relacionadas com as suas atribuições, a Direcção-Geral manterá a necessária ligação com os órgãos homólogos já existentes ou que venham a ser criados nos diversos Ministérios.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Para a prossecução das respectivas atribuições, poderá a Direcção-Geral

a) Colaborar com os diversos serviços da Administração na realização de projectos de aplicação das técnicas e metodologias da sua competência;

b) Solicitar aos serviços públicos elementos e informações de que careça;

c) Suscitar, acolher e utilizar as colaborações que visem o progresso e eficiência da Administração;

d) Propor a colaboração de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que se dediquem a matérias no domínio das suas atribuições;

e) Desenvolver e manter contactos com organismos congéneres, nacionais, estrangeiros ou internacionais;

f) Acolher e orientar, através dos respectivos serviços, estagiários que pretendam iniciar ou aperfeiçoar os seus conhecimentos em matérias da competência da Direcção-Geral.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

A Direcção-Geral manterá permanente ligação com os demais serviços da Secretaria de Estado da Administração Pública no domínio das respectivas atribuições.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

1 - Os Departamentos da Direcção-Geral manterão estreitas relações entre si no exercício das respectivas competências.

2 - A acção dos Departamentos será conjunta na realização de projectos comuns.

3 - O funcionamento de cada Departamento deverá processar-se por grupos de projectos sempre que a natureza dos objectivos o aconselhar.

CAPÍTULO IV

Do pessoal

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

1 - A Direcção-Geral dispõe do pessoal constante do quadro I anexo ao presente diploma.

2 - O pessoal será distribuído pelos serviços mediante despacho do director-geral.

3 - Os contingentes de pessoal fixados no quadro anexo poderão ser alterados de harmonia com o desenvolvimento das actividades da Direcção-Geral, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

O regime de pessoal e as normas de provimento dos lugares do quadro de pessoal a que se refere o artigo anterior são os constantes do Decreto Regulamentar n.º 78/79, de 31 de Dezembro.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

1 - Será integrado no quadro a que se refere o artigo 24.º do presente diploma todo o pessoal que à data da sua entrada em vigor se encontre a prestar efectivo serviço a tempo inteiro e a qualquer título da DGOA.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, aplicar-se-á ao primeiro provimento dos lugares do quadro anexo a este diploma o disposto no artigo 36.º do Decreto Regulamentar n.º 78/79, de 31 de Dezembro.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

Até ao final do ano económico, os encargos respeitantes ao funcionamento da Direcção-Geral da Organização Administrativa serão suportados por força das verbas consignadas ao Secretariado da Administração Pública.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

As dúvidas que ocorram na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública.

Decreto Regulamentar 82/79 1979-12-31

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º

(ver documento original)

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