Legislator Case Law & Legislation
231171 PT

Portaria n.º 721/79

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 721/79 1979-12-31

Portaria n.º 721/79

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte

Portaria 721/79 1979-12-31

É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a construção das novas instalações para a Divisão de Estradas e Aeródromos, durante os anos de 1979-1980, até à importância de 27586068$00.

Portaria 721/79 1979-12-31

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1979 - 10000000$00.

Em 1980 - 17586068$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →