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Portaria n.º 718/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 718/79 1979-12-31

Portaria n.º 718/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação

A subdirector-geral - o cargo de inspector superior da Inspecção dos Serviços de Saúde.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

Dirigir a Inspecção dos Serviços de Saúde e superintender na realização das suas atribuições, despachando directamente com o Secretário de Estado da Saúde; representá-la em juízo e fora dele e colaborar com os restantes serviços da Secretaria de Estado da Saúde, em especial no que respeita ao apoio jurídico e administrativo a prestar aos estabelecimentos de saúde.

António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa - Gabriela Guedes Salgueiro.

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