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Portaria n.º 730/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 730/79 1979-12-31

Portaria n.º 730/79

de 31 de Dezembro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/77, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/79, de 4 de Maio, e pela Portaria n.º 101/79, de 2 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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