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Portaria n.º 728/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 728/79 1979-12-31

Portaria n.º 728/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

Equiparar a chefe de divisão o cargo de director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas, previsto na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 206/77, de 25 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional do cargo

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

Ao director do laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas compete

Dirigir os serviços do laboratório;

Fornecer ao Gabinete de Estudos os esclarecimentos e informações especiais, em ordem à boa instrução dos processos ou fundamento de estudos a que haja de proceder-se no referido Gabinete;

Executar as tarefas técnicas que por lei lhe sejam expressamente atribuídas.

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