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Portaria n.º 723/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 723/79 1979-12-31

Portaria n.º 723/79

de 31 de Dezembro

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto no n.º 7 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro;

Considerando que o regime dos referidos diplomas é aplicável ao cargo de vogal da Comissão Instaladora do Instituto para a Cooperação Económica

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que sejam equiparados a subdirector-geral, para o efeito de lhes ser aplicável o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia previstos naquele decreto-lei, os membros da Comissão Instaladora do Instituto para a Cooperação Económica que exerçam as suas funções em regime de tempo completo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, 27 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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