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Portaria n.º 735/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 735/79 1979-12-31

Portaria n.º 735/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e Secretário de Estado da Administração Pública atribuir as seguintes equiparações

A director-geral - o director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, criado pelo Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de Maio;

A director de serviços - o subdirector do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Conteúdo funcional dos cargos

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.)

Designação do cargo - director do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais

Funções - preside à comissão directiva e ao conselho administrativo do Instituto, competindo-lhe, por delegação da comissão directiva, a superintendência dos serviços e a coordenação das actividades do Instituto.

Designação do cargo - subdirector do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais.

Funções - competência directiva, delegada expressamente pelo director, da actividade do Instituto nas áreas de serviço de pessoal, contabilidade e arquivo geral e ficheiro de contrôle. Substituto do director nas suas faltas e impedimentos.

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