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Portaria n.º 732/79

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 732/79 1979-12-31

Portaria n.º 732/79

de 31 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir a seguinte equiparação

A chefe de divisão - o cargo que no quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas de Peixe tem a designação de chefe de serviços técnicos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro, seguidamente se descreve o conteúdo funcional do cargo de chefe de serviços técnicos do quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas de Peixe

Compete ao chefe dos serviços técnicos coordenar e orientar as actividades dos diversos sectores de inspecção de qualidade e sanidade das conservas, contrôle tecnológico do fabrico e superintendência do laboratório como elemento de apoio a todas estas actividades conforme proposta apresentada à Comissão de Coordenação Económica pelo ofício n.º 2306, de 15 de Fevereiro de 1971, conjugada com a circular n.º 9/70, de 10 de Dezembro, da mesma Comissão de Coordenação Económica.

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