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Decreto-Lei n.º 526/79

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 526/79 1979-12-31

Decreto-Lei n.º 526/79

de 31 de Dezembro

Face à complexidade das variáveis que intervêm na formulação da análise e das decisões políticas ao nível da Presidência da República, torna-se necessário habilitar aquele órgão de soberania com os meios técnicos adequados à sua acção.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 526/79 1979-12-31

(Criação)

É criado, junto da Presidência da República, o Instituto de Pesquisa Social Damião de Góis, adiante designado por Instituto.

Decreto-Lei 526/79 1979-12-31

(Natureza e dependência)

1 - O Instituto é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, funcionando na directa dependência do Presidente da República.

2 - A dependência do Instituto poderá ser alterada quando for aprovada a nova orgânica da Presidência da República.

Decreto-Lei 526/79 1979-12-31

(Atribuições)

É atribuição do Instituto apoiar tecnicamente o Presidente da República, fornecendo-lhes os elementos de estudo necessários à sua acção.

Decreto-Lei 526/79 1979-12-31

(Comissão instaladora)

O Presidente da República nomeará a comissão instaladora do Instituto, composta por um presidente e dois vogais, à qual competirá promover os estudos necessários à futura estruturação e implantação do Instituto, apresentando ao Presidente da República propostas devidamente fundamentadas, bem como assegurar o exercício transitório das atribuições do Instituto enquanto este se não encontrar instalado.

Decreto-Lei 526/79 1979-12-31

(Pessoal)

A comissão instaladora poderá admitir, em regime de tarefa, o pessoal necessário à prossecução dos seus fins.

Decreto-Lei 526/79 1979-12-31

(Encargos)

Os encargos financeiros resultantes do funcionamento da comissão instaladora serão satisfeitos por conta das dotações próprias do orçamento da Presidência da República.

Decreto-Lei 526/79 1979-12-31

(Cessação de funções)

O mandato da comissão instaladora cessa com a entrada em funções dos órgãos próprios do Instituto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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