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Portaria n.º 915/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 915/92 1992-09-22

Portaria n.º 915/92

de 22 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta a carreira dos técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 626/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1118/81, de 31 de Dezembro, 1320/92, de 31 de Dezembro, 344/83, de 29 de Março, 330/84, de 2 de Junho, 210/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, e 413/91, de 16 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 24 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

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