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Portaria n.º 912/92

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Portaria 912/92 1992-09-22

Portaria n.º 912/92

de 22 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, veio criar e regulamentar a carreira de técnico superior de serviço social e ainda definir as normas de transição dos técnicos de serviço social portadores de diploma ou certificado reconhecido com o nível de licenciatura para a mesma carreira;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem, no prazo aí estipulado, à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte

1.º No quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, conforme consta do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º É extinta no quadro do IQA a carreira de técnico de serviço social.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 24 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Mapa anexo à Portaria n.º 912/92

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