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Portaria n.º 575/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 575/96 1996-10-14

Portaria n.º 575/96

de 14 de Outubro

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, que aprova a orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

Quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset

(ver documento original)

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