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Portaria n.º 714-C/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 714-C/2006 2006-07-14

Portaria n.º 714-C/2006

de 14 de Julho

Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho;

Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;

Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 no que se refere à Escola Náutica Infante D. Henrique;

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, são os fixados no anexo I desta portaria.

2.º

Vagas para o concurso nacional de acesso

As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007 são as constantes do anexo I desta portaria.

3.º

Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local

Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo II desta portaria.

4.º

Vagas para os concursos locais

As vagas para os concursos locais, a que se refere o número anterior, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2006-2007, são as constantes do anexo II desta portaria.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 12 de Julho de 2006.

ANEXO I

Concurso nacional

A - Ensino universitário

(ver documento original)

B - Ensino politécnico

(ver documento original)

ANEXO II

Concursos locais

A - Ensino universitário

(ver documento original)

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