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Decreto do Presidente da República n.º 48/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 48/95 1995-04-11

Decreto do Presidente da República n.º 48/95

de 11 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublim sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, assinado em Bona em 26 de Abril de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/95, em 25 de Janeiro de 1995.

Assinado em 14 de Março de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Março de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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