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Portaria n.º 58/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 58/98 1998-02-06

Portaria n.º 58/98

de 6 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 227/89, de 8 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte

1.º São aprovados os modelos de selo a afixar nos fonogramas autenticados, de edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, os quais obedecerão às características seguintes

1) Capas ou lay cards

Dimensões: em formato aberto 102 mm x 102 mm;

Numeração em código alfanumérico;

Impressão: na área de 13 mm x 78 mm de um fundo microscópico a cinza, com a inscrição repetida «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

Na lombada terá um holograma estampado com as iniciais M/C e em fundo M/C IGAC;

Legendas a preto;

Inclusão de um campo invisível.

2) Cassettes áudio importadas

Dimensões: 13 mm x 78 mm;

Numeração em código alfanumérico;

Impressão: fundo microscópico esverdeado com a inscrição repetida «Inspecção-Geral das Actividades Culturais»;

Na lombada terá um holograma estampado com as iniciais M/C e em fundo M/C IGAC;

Legendas a preto;

Papel autocolante;

Inclusão de um campo invisível.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 614/89, de 4 de Agosto.

Ministério da Cultura.

Assinada em 13 de Janeiro de 1998.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Modelo descrito no n.º 1)

(ver modelo no documento original)

Modelo descrito no n.º 2)

(ver modelo no documento original)

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