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Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/98

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Resolução do Conselho de Ministros 21/98 1998-02-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/98

O regadio do Xévora insere-se no Projecto de Aproveitamento Hidroagrícola do Rio Xévora, que permitirá beneficiar uma área de cerca de 1800 ha, utilizando os recursos hídricos provenientes da barragem do Abrilongo.

As obras deste aproveitamento hidroagrícola assumem uma importância inquestionável, dadas as conhecidas potencialidades da região no sector da agricultura e a importância que o seu desenvolvimento terá no reforço da capacidade produtiva regional, pelo que se impõe proceder à classificação desta obra como obra de interesse regional, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Esta classificação possibilitará ainda a criação da entidade que ficará responsável pela sua exploração e conservação, nos termos dos artigos 49.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Classificar o aproveitamento hidroagrícola do Xévora como obra de interesse regional do grupo II, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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