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Portaria n.º 695/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 695/94 1994-07-26

Portaria n.º 695/94

de 26 de Julho

A Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, aprovou o grupo de pessoal da Direcção-Geral de Energia.

No quadro de pessoal aprovado não ficou prevista, no grupo de pessoal de informática, a carreira de programador, sendo certo que se torna necessária a sua criação.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 7/93, de 19 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, seja alterado, no que se refere ao grupo de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 20 de Junho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

ANEXO

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