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Portaria n.º 432/2023

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 432/2023 2023-12-13

Portaria n.º 432/2023

de 13 de dezembro

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 153-A/2021, de 19 de julho, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

Através do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, foi criado o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), alargando-se, assim, o modelo dos centros de competências para as áreas do planeamento, da avaliação de políticas e da prospetiva.

A organização interna do PlanAPP obedece ao modelo de estrutura matricial, permitindo uma maior flexibilidade na constituição de equipas multidisciplinares, tendo a dotação máxima destas equipas sido fixada através da Portaria n.º 153-A/2021, de 19 de julho.

Após os primeiros dois anos de atividade do PlanAPP, importa consolidar a intervenção deste Centro de Competências em matéria de planeamento estratégico na Administração Pública, permitindo a maior especialização das equipas e a ampliação da respetiva capacidade de atuação, procedendo-se ao alargamento da dotação máxima das equipas multidisciplinares.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte

Portaria 432/2023 2023-12-13

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 153-A/2021, de 19 de julho, que define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP).

Portaria 432/2023 2023-12-13

Alteração à Portaria n.º 153-A/2021, de 19 de julho

O artigo 3.º da Portaria n.º 153-A/2021, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

1 - É fixada em oito a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

2 - [...]»

Portaria 432/2023 2023-12-13

Produção de efeitos

A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de dezembro de 2023.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

117145913

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