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Portaria n.º 976/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 976/98 1998-11-16

Portaria n.º 976/98

de 16 de Novembro

Considerando que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, foi instituído o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com a alínea a) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março;

Considerando a proposta de alargamento daquela articulação institucional a outros estabelecimentos de saúde;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte

A alínea a) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção

«a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra, o Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico e o Instituto Português de Oncologia;»

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 19 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

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