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Portaria n.º 427/2023

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 427/2023 2023-12-11

Portaria n.º 427/2023

de 11 de dezembro

Sumário: Procede à quarta alteração das Portarias n.os 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, que criam os Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª e 3.ª Gerações, respetivamente, e à segunda alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho.

Face ao compromisso assumido pelo XXIII Governo Constitucional em promover o alargamento da rede de equipamentos sociais, dando resposta às necessidades mais prementes das populações e dos territórios, em que se destaca a resposta os mais recentes desafios no setor, o investimento em equipamentos sociais assume uma dimensão estratégica para Portugal que importa consolidar.

Considerando a continuidade dos efeitos da inflação nos preços das matérias-primas e de mão-de-obra, com impacto direto no custo final das empreitadas associadas aos investimentos decorrentes dos Programas de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª e 3.ª Gerações (PARES 2.0 e 3.0), urge dinamizar a execução dos projetos para qualificar as respostas sociais, incrementando o investimento privado em equipamentos sociais por forma a promover maiores níveis de proteção, autonomia, inclusão e facilitação da conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 427/2023 2023-12-11

Objeto

A presente portaria procede

a) À quarta alteração da Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, alterada pela Portaria n.º 273/2021, 29 de novembro, pela Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, e pela Portaria n.º 334/2023, de 3 de novembro, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 2.ª Geração (PARES 2.0);

b) À quarta alteração da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, alterada pela Portaria n.º 29/2023, de 12 de janeiro, pela Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, e pela Portaria n.º 334/2023, de 3 de novembro, que cria o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0);

c) À segunda alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, alterada pela Portaria n.º 334/2023, de 3 de novembro, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Portaria 427/2023 2023-12-11

Alteração à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro

O ponto 27.14 do anexo à Portaria n.º 290/2019, de 5 de setembro, que define o Regulamento PARES 2.0, e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação

«27.14 - Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 30 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;»

Portaria 427/2023 2023-12-11

Alteração à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto

O ponto 27.1.1 do anexo à Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, que define o Regulamento PARES 3.0, e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação

«27.1.1 - Pedido de adiantamento - pode ser concedido um adiantamento correspondente a 30 % do valor do financiamento público aprovado, com a apresentação do alvará de licença de construção, quando aplicável, e do auto de consignação da empreitada ou de aprovação municipal do projeto, no caso de aquisição de edifício ou fração;»

Portaria 427/2023 2023-12-11

Alteração à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho

O anexo à Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação

«ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Norma única

Os projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 290/2019, de 5 de setembro, na sua redação atual, e 201-A/2020, de 19 de agosto, na sua redação atual, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de janeiro de 2024, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»

Portaria 427/2023 2023-12-11

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - O artigo 4.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 5 de dezembro de 2023.

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