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Portaria n.º 423/2023

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 423/2023 2023-12-11

Portaria n.º 423/2023

de 11 de dezembro

Sumário: Atualiza as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024.

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2023, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 5,18 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2024, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em novembro de 2023, na ordem dos 5 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, que é arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 6 %.

Assim

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 423/2023 2023-12-11

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024.

Portaria 423/2023 2023-12-11

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 6 %.

Portaria 423/2023 2023-12-11

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 24-A/2023, de 9 de janeiro.

Portaria 423/2023 2023-12-11

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.

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