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Portaria n.º 419/2023

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 419/2023 2023-12-11

Portaria n.º 419/2023

de 11 de dezembro

Sumário: Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos.

O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o valor de referência do CSI é objeto de atualização periódica tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza, pelo que se procede à atualização do valor de referência para 2024 em 749,37 euros anuais, de modo a atingir já no ano de 2024 com o valor do limiar de pobreza. Com esta medida, pretende-se reforçar a garantia da eficácia do CSI no combate à pobreza entre os idosos e por conseguinte assegurar que todos os idosos com baixos recursos têm condições para viver acima do limiar de pobreza.

Determina-se, igualmente, a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular da prestação.

Assim

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte

Portaria 419/2023 2023-12-11

Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído, são atualizados nos termos previstos na presente portaria.

Portaria 419/2023 2023-12-11

Atualização do valor de referência do complemento

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em 749,37 euros, fixando-se o seu valor a partir de 1 de janeiro de 2024 em 6 608,00 euros.

Portaria 419/2023 2023-12-11

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 31-A/2023, de 19 de janeiro.

Portaria 419/2023 2023-12-11

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Em 9 de novembro de 2023.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

117137051

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