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Portaria n.º 306/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 306/95 1995-04-12

Portaria n.º 306/95

de 12 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Beja, vem-se utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Odemira.

O elevado número de reclusos detidos nas cadeias da zona sul do País, na maioria dos casos superior ao dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais, sediados alguns em instalações já ocupadas.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte

1.º É criado o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira.

2.º O mesmo inicia o seu funcionamento no dia 1 de Março de 1995.

Ministério da Justiça.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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