Legislator Case Law & Legislation
229559 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 8/93/A

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 8/93/A 1993-03-26

Decreto Legislativo Regional n.º 8/93/A

Suspensão da aplicabilidade dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro

Considerando que o novo regime da hora legal nos Açores está a ser estudado por uma subcomissão criada por resolução da Assembleia Legislativa Regional;

Considerando que o trabalho dessa subcomissão não ficará concluído antes do próximo dia 28 de Março, data prevista para a nova alteração da hora;

Considerando finalmente que a diferença entre a hora legal e a hora solar passaria a ser de três horas, o que conduz à noção de que podem daí resultar condições menos favoráveis para o desenvolvimento das actividades sócio-económicas

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 8/93/A 1993-03-26

Fica suspenso, em 1993, o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/92/A, de 23 de Dezembro, quanto ao período compreendido entre o último domingo de Março e o último domingo de Setembro (período da hora de Verão).

Decreto Legislativo Regional 8/93/A 1993-03-26

Em 1993, a hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC), no período compreendido entre o último domingo de Março e o último domingo de Setembro (período da hora de Verão).

Decreto Legislativo Regional 8/93/A 1993-03-26

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 28 de Março de 1993.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Março de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Março de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →