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PT
Decreto n.º 48/80
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto 48/80 1980-07-17
Decreto n.º 48/80
de 17 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Assinado em 17 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.