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Decreto-Lei n.º 130/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 130/70 1970-03-25

Decreto-Lei n.º 130/70

Tornando-se necessário dar nova redacção a algumas disposições da tabela A anexa ao Código Administrativo e do mapa do pessoal vitalício e contratado dos quadros das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/70, que não se coadunam com os princípios orientadores da reforma operada pelo Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, e com o disposto no artigo 488.º-A do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 130/70 1970-03-25

A alínea A) do capítulo IV da tabela A anexa ao Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção

1.ª categoria

...

3.ª classe

...

Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem, habilitados com concurso para a 1.ª categoria ou providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo

Chefes de secretaria das juntas distritais com sede em Lisboa e Porto, habilitados com concurso para a 1.ª categoria ou providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo ...

2.ª categoria

1.ª classe

Chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos de 1.ª ordem, não habilitados com concurso para a 1.ª categoria nem providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo ...

...

Chefes de secretaria das juntas distritais com sede em Lisboa e Porto, não habilitados com concurso para a 1.ª categoria nem providos nos termos do artigo 488.º-A do Código Administrativo, e das demais juntas distritais ...

...

Decreto-Lei 130/70 1970-03-25

1. Os quadros do pessoal das intendências de pecuária e das inspecções de saúde dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, que fazem parte do mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro de 1970, passam a ter a seguinte redacção

Distrito do Funchal

...

2) Intendência de Pecuária (d)

4 ajudantes de pecuária (e) e (f), a ...

3) Inspecção de Saúde

...

11 delegados de saúde, a - 2900$00.

...

Distrito de Ponta Delgada

...

2) Intendência de Pecuária

...

2 ajudantes de pecuária (e) e (f), a ...

3) Inspecção de Saúde

...

6 delegados de saúde, a - 2900$00.

1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, no concelho de Vila do Porto - 3200$00.

...

Distrito de Angra do Heroísmo

...

2) Intendência de Pecuária

...

2 ajudantes de pecuária (e) e (f), a ...

3) Inspecção de Saúde

...

3 delegados de saúde, a - 2900$00.

2 delegados de saúde, com as funções de guarda-mor, nos concelhos de Santa Cruz da Graciosa e de Velas, a - 3200$00.

Distrito da Horta

...

2) Intendência de Pecuária

...

1 ajudante de pecuária (e) e (f) ...

3) Inspecção de Saúde

...

4 delegados de saúde, a - 2900$00.

1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, na ilha do Corvo (n) - 6500$00.

1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, nas Lajes do Pico - 3200$00.

1 delegado de saúde, com as funções de guarda-mor, em Santa Cruz das Flores - 3200$00.

...

2. A nota (f) ao mapa a que alude o número anterior passa a ter a seguinte redacção

(f) Os ordenados dos actuais titulares destes lugares serão as seguintes

1. Agentes sanitários ... 2600$00

2. Ajudantes de pecuária com uma diuturnidade ... 2600$00

3. Ajudantes de pecuária com duas diuturnidades ... 3200$00

4. Ajudantes de pecuária com três diuturnidades ... 3800$00

5. Preparadores ... 3200$00

Decreto-Lei 130/70 1970-03-25

O presente decreto-lei considera-se em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 1970.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 11 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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