Portaria n.º 164/70
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Portaria n.º 164/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969
Despesas com o material
Artigo 5.º n.º 4) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 2500000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 2500000$00
... 5000000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade que se indica na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 5000000$00
Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.