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Decreto-Lei n.º 294/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 294/74 1974-06-29

Decreto-Lei n.º 294/74

de 29 de Junho

Considerando que não é oportuna neste momento a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro, uma vez que tal importaria uma quebra de continuidade da gerência das juntas autónomas dos portos;

Considerando que as leis orgânicas da cada junta autónoma, bem como o decreto regulamentar previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/74, ainda não se encontram elaborados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 294/74 1974-06-29

É prorrogada de 1 de Julho de 1974 para 1 de Janeiro de 1975 a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro.

Decreto-Lei 294/74 1974-06-29

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Manuel Rocha.

Promulgado em 27 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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