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Portaria n.º 161/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 161/70 1970-03-27

Portaria n.º 161/70

Tendo em vista as disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807, de 28 de Dezembro de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional

1. São os seguintes os planos de estudos das escolas criadas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807

Escola Industrial de Alcanena

Cursos de formação

Electromecânico.

Técnico Curtidor.

Formação Feminina.

Escola Industrial e Comercial do Entroncamento

Cursos de formação

Electromecânico.

Formação Feminina

Geral de Comércio.

Escola Industrial de Estarreja

Cursos de formação

Electromecânico.

Formação Feminina

Escola Industrial e Comercial de Portimão

Cursos de formação

Electromecânico.

Formação Feminina.

Geral de Comércio.

Escola Industrial e Comercial de Reguengos de Monsaraz;

Cursos de formação

Electromecânico.

Formação Feminina.

Geral de Comércio.

Escola Industrial e Comercial do Seixal

Cursos de formação

Electromecânico.

Formação Feminina

Geral de Comércio.

2. Os quadros de pessoal das escolas a que se refere o número anterior são os que constam do mapa anexo a esta portaria, assinado pelo Ministro da Educação Nacional.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 27 de Março de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 161/70

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 27 de Março de 1970. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

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