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Portaria n.º 943/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 943/98 1998-10-30

Portaria n.º 943/98

de 30 de Outubro

A Portaria n.º 98/98, de 23 de Fevereiro, estabeleceu o valor das taxas incidentes, nomeadamente, sobre as cápsulas-selos de garantia para aposição nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl.

Tendo o sector do vinho do Porto solicitado autorização ao Instituto do Vinho do Porto para adoptar uma nova cápsula-selo de garantia com as dimensões de 30 mm x 35 mm, superiores às até agora previstas, com custos bastante superiores ao valor da taxa estabelecida na referida portaria, o que justifica a fixação de um novo valor para estas cápsulas-selos;

Assim, sob proposta do Instituto do Vinho do Porto e com audição prévia da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 173/97, de 16 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 4.º da Portaria n.º 98/98, de 23 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção

«4.º As cápsulas-selos de garantia para aposição nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl passam a ter os seguintes valores

Dimensões até 28 mm x 18 mm - 5$50;

Dimensão de 30 mm x 35 mm - 10$00.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar.

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