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Decreto n.º 134/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 134/70 1970-03-31

Decreto n.º 134/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 134/70 1970-03-31

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar da sociedade comercial denominada Fábrica de Tecidos Lionesa, S. A. R. L., a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Idalina Correia dos Santos, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Fonte Arcada, concelho de Sernancelhe.

Decreto 134/70 1970-03-31

Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, à empresa doadora é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data do presente diploma.

Decreto 134/70 1970-03-31

A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional. Farão parte da comissão um dos administradores da sociedade doadora ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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