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Decreto n.º 133/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 133/70 1970-03-31

Decreto n.º 133/70

Pelo Decreto n.º 48711, de 27 de Novembro de 1968, foi autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Corul - Construções e Reparações Urbanas, Lda., para execução da empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (acabamentos), pela importância de 17688931$00, a despender nos anos de 1968 e 1969.

Não tendo sido possível terminar a empreitada até final de 1969, reconhece-se ser necessário proceder, durante o ano em curso, à execução de trabalhos correspondentes ao saldo do contrato.

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º de artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 133/70 1970-03-31

Fica autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender, durante o ano de 1970, em pagamentos relativos às obras de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (acabamentos), nos termos do contrato celebrado com a firma Corul - Construções e Reparações Urbanas, Lda., a importância de 898650$00, que se apurou como saldo no final do ano de 1969.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 20 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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