Decreto-Lei n.º 325/98
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Decreto-Lei n.º 325/98
de 30 de Outubro
Os municípios de Carregal do Sal e de Santa Comba Dão pretendem integrar a Região de Turismo do Centro, criada pelo Decreto-Lei n.º 82/93, de 15 de Março.
Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daqueles municípios e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo do Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.
Por outro lado, é necessário adaptá-los aos novos regimes jurídicos da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte
É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo do Centro, criada pelo Decreto-Lei n.º 82/93, de 15 de Março, passando a integrar a mesma os municípios de Carregal do Sal e de Santa Comba Dão.
Os artigos 2.º e 12.º dos Estatutos da Região de Turismo do Centro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 82/93, de 15 de Março, passam a ter a seguinte redacção
«Artigo 2.º
Composição e área
1 - A Região de Turismo do Centro é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais
a) Alvaiázere;
b) Ansião;
c) Arganil;
d) Cantanhede
e) Carregal do Sal;
f) Castanheira de Pêra;
g) Coimbra;
h) Condeixa-a-Nova;
i) Figueira da Foz;
j) Figueiró dos Vinhos;
l) Góis;
m) Lousã,
n) Mira;
o) Miranda do Corvo;
p) Montemor-o-Velho;
q) Mortágua;
r) Pampilhosa da Serra;
s) Pedrógão Grande;
t) Penacova;
u) Penela;
v) Santa Comba Dão;
w) Soure;
x) Tábua;
y) Vila Nova de Poiares.
2 - ...
3 - ...
Composição
1 - A comissão regional tem a seguinte composição
a) ...
b) ...
c) ...
d) Um representante de cada uma das seguintes entidades
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) Empreendimentos turísticos, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural da Região;
viii) Estabelecimentos de restauração e de bebidas sitos na área da Região;
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) Associações empresariais da indústria do turismo nas vertentes do alojamento turístico e da restauração;
xiii) ...
xiv) ...
2 - ...
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Setembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.