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Resolução da Assembleia da República n.º 14/86

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Resolução da Assembleia da República 14/86 1986-06-09

Resolução da Assembleia da República n.º 14/86

Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte

Ficam suspensas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março

a) A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;

b) O n.º 1 do artigo 4.º, na parte que se refere à alienação dos bens;

c) A alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;

d) O artigo 6.º

Aprovada em 22 de Maio de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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